Envio de cartas aos condôminos inadimplentes, de forma sistemática e atualizada, para cobrança amigável e judicial, desde que esgotados todos os meios suasórios, devendo, no caso, ser outorgada procuração pelo Síndico, arcando o Condomínio somente com as custas e despesas processuais, uma vez que os honorários advocatícios são cobrados do próprio condômino, pela sucumbência;
Orientação jurídica verbal sobre legislação condominial;
Nas reclamações trabalhistas e reintegração de posse (de empregados residentes) havendo acordo ou não, os honorários dos advogados serão cobrado a parte, de acordo com ajuste prévio com o Síndico.